IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1697 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 6.111/2024 =

de 28 de junho de 2024.

Prorroga o ato interventivo da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, e dá outras providencias.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1° Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, o prazo do ato interventivo, a partir 1º de julho de 2024, podendo, no entanto, cessar antes de seu término, ou ainda ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, de acordo com a necessidade do interesse público.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto de nº 5.521, de 2021 e suas alterações.

Bariri, 28 de junho de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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