IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1264 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº. 1.683, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

F.R 01

310.000

3.3.90.40.00

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

25.000,00

021000DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0019.2112.0000 MUNICIPIO AGRO

F.R 02

100.092

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

30.000,00

TOTAL.................................................................................................................R$ 55.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, são provenientes:

a) excesso de arrecadação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente ao convênio com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo – Município Agro, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

b) anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2050.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS

F.R 01

310.000

3.3.40.41.00

CONTRIBUIÇÕES

25.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 25.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 26 de junho de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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