IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1719 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.056, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Senhor GILDO LUIZ FERNANDES.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o Art. 10, §5º, I, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao Senhor GILDO LUIZ FERNANDES, portador do RG n. º ***.853.083-* SSP/SP e inscrito no CPF sob o n. º ***007778**, servidor efetivo no cargo de “Motorista”, referência 10, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 047/2023, a partir de 01/07/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, excetuados aqueles vinculados a
indicadores de desempenho, produtividade ou similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/07/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 28 de junho de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.