
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1360 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.470, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 6.461, de 05 de junho de 2024, que “Atribui o nome de "Maria Ester Cassucci Vieira" à nova unidade escolar, localizada à Rua Prefeito Antônio Martins de Oliveira, nº 115, Vila Bela Vista, no Município de São José do Rio Pardo” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 6.461, de 05 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Atribui o nome de "Maria Ester Casucci Vieira" à nova unidade escolar, localizada à Rua Prefeito Antônio Martins de Oliveira, nº 115, Vila Bela Vista, no Município de São José do Rio Pardo."
Art. 2º. Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.461, de 05 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica atribuído o nome de “Maria Ester Casucci Vieira” à nova unidade escolar, locada através do Contrato nº 124/2024, situada à Rua Prefeito Antônio Martins de Oliveira, nº 115, Vila Bela Vista, no Município de São José do Rio Pardo.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 27 de junho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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