
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 28 de junho de 2024 | Edição nº 1360 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.472, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a alteração dos incisos VI e VIII, do artigo 12, da Lei Municipal nº 3.892 de 03 de maio de 2012, que “Dispõe sobre Outorga Onerosa do Direito de Construir”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. Ficam alterados os incisos VI e VIII, do art. 12 da Lei Municipal nº 3.892 de 03 de maio de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
VI – O pagamento pela compra do potencial construtivo poderá ser parcelado em até 48 (quarenta e oito) vezes mensais e sucessivas, não podendo o valor da parcela ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
(...)
VIII – A expedição do Alvará de Construção fica condicionada à quitação da primeira parcela do pagamento da outorga onerosa, para os empreendimentos com valor inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo/SP, 27 de junho de 2024
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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