IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1257 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.846/2024, DE 01/07/2024.
Decreta Luto Oficial nas repartições públicas municipais de Rosana e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação,
Considerando o falecimento na data de ontem dia 30/06/2024, de SR. GERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, servidor público municipal ocupante do cargo de Vigia Municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - LUTO OFICIAL no Município de Rosana, de 03 (três) dias a contar desta data, em HOMENAGEM PÓSTUMA ao SR. GERSON FRANCISCO DE OLIVEIRA.
Art. 2º - Fica determinado que as repartições públicas do Município deverão hastear as bandeiras do Brasil, do Estado de São Paulo e do Município a meio mastro no período de Luto Oficial acima referido.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2024.
SILVIO GABRIEL
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Administração
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