IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1110 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.971, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO VALOR TOTAL DE ATÉ R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º-Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial por Superavit Financeiro, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente a “REFORMA E MELHORIA NA CASA DA AGRICULTURA, na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................ R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), Fonte de Recursos 02–Transferências e Convênios Estaduais-Vinculados.

Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será através do artigo 43º, inciso I - Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, que se encontra na Conta Corrente nº 18.738-0, Agencia nº 0841-9, Banco do Brasil em agosto de 2023.

Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.

Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 28 de junho de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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