IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1360 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 919/2024
DE 01 DE JULHO DE 2024
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à redução na fila de exames, consultas e procedimentos (Sistema CROSS) e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 09-Diretoria da Saúde |
Unidade Executora: | 01-Fundo Municipal de Saúde |
Função: | 10-Saúde |
Sub-Função: | 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: | 8019-Qualificando a atenção primária na saúde |
Atividade: | 2.844-Manutenção dos atendimentos e consultas nas UBS |
Categoria Econômica: | 3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
Fonte de Recursos: | 05-Transferências e Convênios Federal Vinculados |
Código de Aplicação: | 300.0061-Incremento Temporário Atenção Especializada |
Valor do Crédito R$: | 300.000,00 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse do Ministério da Saúde em conformidade a Portaria GM/MS n.º 2.506 de 19 de dezembro de 2023.
Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 01 de julho de 2024.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.