IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1360 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 919/2024

DE 01 DE JULHO DE 2024

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado à redução na fila de exames, consultas e procedimentos (Sistema CROSS) e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso II, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

09-Diretoria da Saúde

Unidade Executora:

01-Fundo Municipal de Saúde

Função:

10-Saúde

Sub-Função:

302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

8019-Qualificando a atenção primária na saúde

Atividade:

2.844-Manutenção dos atendimentos e consultas nas UBS

Categoria Econômica:

3.3.90.39-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos:

05-Transferências e Convênios Federal Vinculados

Código de Aplicação:

300.0061-Incremento Temporário Atenção Especializada

Valor do Crédito R$:

300.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse do Ministério da Saúde em conformidade a Portaria GM/MS n.º 2.506 de 19 de dezembro de 2023.

Artigo 3º - Os valores do programa e da ação alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 01 de julho de 2024.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.