IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1111 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3963, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

(Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), autorizada pela Lei nº 3.971 de 28 de junho de 2024.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Secretaria de Administração e Finanças, no Departamento de Contabilidade e Orçamento, um Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 01–Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 06–Secretaria Municipal de Obras e Serviços

Unidade Executora: 01- Secretaria e Dependências

Funcional: 20.606.0003.2006-Manutenção das Atividades da Agricultura Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.30.00–Material de Consumo....................................................................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); F.R. 02-Transferências e Convênios Estaduais–Vinculados. (255)

Total.............................................................................................................................................................R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Artigo 2º - A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º deste Decreto, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), será através do artigo 43º, inciso I – Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia”, 28 de junho de 2024.

Jair Cesar Nattes

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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