IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 790 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.086, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

ABRE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA SUPLEMENTAR AS DOTAÇÕES QUE ESPECIFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023), e por normas posteriormente editadas), para suplementar dotação relacionada a serviços com terceiros do ensino.

DECRETA:

Art. 1.º – Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Ensino Fundamental, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação:

Ficha - Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

089 – 3.3.90.39-01

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

12.361.060-2.027

45.000,00

T O T A L

========================================>

45.000,00

Art. 2.º – Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior são provenientes de:

II - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Art. 3.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 28 de junho de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 28 de junho de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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