IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 2158A | Ano IX
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 17 509, de 01 de julho de 2024
(Dá nova redação ao Inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento de servidores públicos, ativos, inativos e de pensionistas da administração direta e indireta)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a vigência da Lei Complementar nº 528 de 15 de fevereiro de 2024 que dá nova redação ao artigo 65, da Lei Complementar nº 187, de 30 de agosto de 2011.
DECRETA,
Art. 1º O inciso IV do artigo 2º do Decreto nº 13.678, de 04 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - margem consignável: percentual correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legislação específica, com a dedução dos descontos obrigatórios, sendo 35% para empréstimos consignados e 10% para outros descontos facultativos. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, o pagamento de atrasados, indenizações, prêmios e bonificações, salário família, 13º salário, adicional de férias, horas extras, carga suplementar docente e demais verbas de caráter não permanente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de julho de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Andrea Isabel da Silva Thomé
Secretária Municipal da Administração
Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.