IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 377 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.388/2024

De 25 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 184.100,00 (cento e oitenta e quatro mil, cem reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

27.8120010.2007 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao Esporte e Lazer

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

52

34.600,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93

15.000,00

04.1210007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

95

20.000,00

3.1.90.13 – Obrigações Patronais

96

3.500,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

102

3.000,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

173

4.000,00

08.2430005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

249

20.000,00

12.1220006.2028 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Administração

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

260

36.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.3.90.30 – Material de Consumo

301

7.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

303

6.000,00

12.3650006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

312

20.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

318

13.000,00

3.3.90.46 – Auxílio Alimentação

319

2.000,00

Total

184.100,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

15

34.600,00

25.7520004.2024 – Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.90.30 – Material de Consumo

92

15.000,00

15.4520007.2006 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados aos Cidadãos

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

105

26.500,00

10.3020003.2016 – Manutenção dos Serviços da Saúde – Assist. Hosp. E Amb.

3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

171

4.000,00

08.2440005.2021 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

210

20.000,00

00

12.3610006.2029 – Manutenção dos Serviços da Educação - Transporte

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

273

36.000,00

12.3610006.2033 – Manut. Profissionais da Educação – Outras – 30%

3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

297

48.000,00

Total

184.100,00

,00

Artigo 3º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 25 de junho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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