IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1900 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.590, DE 1º DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.874, de 1º de julho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.874, de 1º de julho de 2024.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

Classificação: 10.302.0016.2037 Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade

Natureza de Despesa | Categoria Econômica:

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados

Código de Aplicação: 800 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais

Finalidade: Atender despesas de custeio com Incremento do MAC – Média e Alta Complexidade na área da Saúde.

Art. 2º O crédito será aberto por decreto do Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 1º de julho de 2024.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Superintendente Municipal de Administração


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