
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1900 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.592, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.876, de 1º de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.876, de 1º de julho de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde
Classificação: 10.301.0015.2036 Manutenção da Atenção Básica à Saúde
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Aplicação: 900 Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancadas
Finalidade: Atender despesas de custeio com Incremento do PAP – Piso de Atenção Primária na área da Saúde.
Art. 2º O crédito será aberto por decreto do Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 1º de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
