IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 498 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 39, DE 28 DE JUNHO DE 2024.

“Dispõe sobre o expediente dos servidores nas Repartições Públicas Municipais no próximo dia 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista), e dá outras providências.”

FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal do Município de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 68.298/2024 do Governo do Estado de São Paulo que Decretou Ponto Facultativo no dia 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista).

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica declarado PONTO FACULTATIVO, nas repartições Públicas Municipais, no próximo dia 8 de julho (segunda-feira, véspera do feriado de 9 de julho, data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista).

Art. 2º. Ficam mantidos todos os serviços declarados de natureza essencial e que não podem sofrer solução de descontinuidade, cuja regularidade será mantida levando-se em consideração as necessidades individuais de cada Secretaria e, portanto, a critério dos respectivos Chefes e Secretários.

Art. 3º. O expediente normal será retomado no próximo dia 10 de julho de 2024, a partir do horário rotineiro de cada setor/departamento.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.

FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.