IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 1104 | Ano VI
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 8.305, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
(ALTERA DISPOSITIVO NO DECRETO Nº 6.735, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 EM CONFORMIDADE COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO FEDERAL Nº 11.948 DE 12 DE MARÇO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Memorando 1Doc nº 9.680/2024;
DECRETA:
Considerando as disposições do Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a aplicação de aditivos contratuais,
Considerando a recente alteração promovida pelo Decreto Federal nº 11.948, de 12 de março de 2024 que ampliou o percentual de aditamento para até 50% (cinquenta por cento) do valor global dos contratos,
DECRETA:
Art. 1.º - O Art. 25, inciso I, alínea "a" do Decreto Municipal nº 6.735, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 - ...
I - ...
a) em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, quando se tratar de obras, serviços ou compras, conforme disposto no Decreto Federal nº 8726/2016, alterado pelo Decreto Federal nº 11.948/2024.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 28 de junho de 2024, 127 anos de Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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