IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 792 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4088 DE 01 DE JULHO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:

02.

PODER EXECUTIVO

16.

01.

10.302.1011.2017

812/3.3.90.39.00

17.

01.

27.812.3008.2114

1826/4.4.90.39.00

03.

12.306.2006.2075

1848/3.3.90.30.00

19.

02.

08.243.4010.2143

877/3.3.90.36.00

21.

15.452.5001.1034

1862/4.4.90.39.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Tratamento/Recuperação de Dependente Químico

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP., TUR. E LAZER

Coordenação de Esporte e Lazer

Manutenção/Conservação Infraestrutura Esportiva

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Coordenação de Educação

Fornecimento de Merenda Escolar Educação Infantil

Material de Consumo

S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Fundo Municipal de Assistência Social

Casa de Acolhimento

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

S. M. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

Implantação do Novo Aterro Sanitário

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

-

-

-

14.350,00

-

-

-

79.000,00

-

-

100.000,00

-

-

-

18.650,00

-

-

14.000,00

Artigo 2º - Fica utilizado recurso de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 - Tesouro, conforme detalhamento constante no Anexo I.

Artigo 3º - Fica utilizado recurso de Anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

02.

PODER EXECUTIVO

16.

01.

10.301.1001.2001

827/4.4.90.52.00

19.

02.

08.244.4010.2150

875/3.3.90.30.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Fundo Municipal de Saúde

Atendimento Médico

Equipamentos e Material Permanente

S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

Fundo Municipal de Assistência Social

Proteção Social Especial a Família

Material de Consumo

-

-

-

14.350,00

-

-

-

18.650,00

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de julho de 2024.

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO

Prefeita Municipal

ANEXO I

Decreto n.º 4088/2024

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

Fonte 01: TESOURO

R$

Código de Aplicação: 110.0000 GERAL
(A)Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023

4.102.000,00

(B)Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0,00

(C)Créditos Extraordinários

0,00

Abertos

0,00

Em tramitação

0,00

Valor deste crédito

0,00

(D)Créditos Suplementares e Especiais

3.865.000,00

Abertos

3.672.000,00

Em tramitação

0,00

Valor deste crédito

193.000,00

(E)Outras modificações orçamentárias efetivadas

0,00

(F)Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

237.000,00

MARCOS TAKABAYACHI

CRC 1SP 204529/0-3

JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO

PREFEITA MUNICIPAL


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