IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 01 de julho de 2024 | Edição nº 792 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4088 DE 01 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar”.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, Inciso I, da Lei Municipal nº 1248/2023, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1267/2024;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais) para a suplementação das seguintes dotações do orçamento vigente:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
16. 01. 10.302.1011.2017 812/3.3.90.39.00 17. 01. 27.812.3008.2114 1826/4.4.90.39.00 03. 12.306.2006.2075 1848/3.3.90.30.00 19. 02. 08.243.4010.2143 877/3.3.90.36.00 21. 15.452.5001.1034 1862/4.4.90.39.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Tratamento/Recuperação de Dependente Químico Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica S. M. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP., TUR. E LAZER Coordenação de Esporte e Lazer Manutenção/Conservação Infraestrutura Esportiva Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Coordenação de Educação Fornecimento de Merenda Escolar Educação Infantil Material de Consumo S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Fundo Municipal de Assistência Social Casa de Acolhimento Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física S. M. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE Implantação do Novo Aterro Sanitário Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | - - - 14.350,00 - - - 79.000,00 - - 100.000,00 - - - 18.650,00 - - 14.000,00 |
Artigo 2º - Fica utilizado recurso de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320/64, proveniente da Fonte de Recursos 01 - Tesouro, conforme detalhamento constante no Anexo I.
Artigo 3º - Fica utilizado recurso de Anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:
02. | PODER EXECUTIVO |
|
16. 01. 10.301.1001.2001 827/4.4.90.52.00 19. 02. 08.244.4010.2150 875/3.3.90.30.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fundo Municipal de Saúde Atendimento Médico Equipamentos e Material Permanente S. M. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA Fundo Municipal de Assistência Social Proteção Social Especial a Família Material de Consumo | - - - 14.350,00 - - - 18.650,00 |
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de julho de 2024.
JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO
Prefeita Municipal
ANEXO I
Decreto n.º 4088/2024
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
| Fonte 01: TESOURO | R$ | ||
| Código de Aplicação: 110.0000 GERAL | |||
| (A) | Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023 | 4.102.000,00 | |
| (B) | Créditos Especiais e Extraordinários reabertos | 0,00 | |
| (C) | Créditos Extraordinários | 0,00 | |
Abertos | 0,00 | ||
Em tramitação | 0,00 | ||
Valor deste crédito | 0,00 | ||
| (D) | Créditos Suplementares e Especiais | 3.865.000,00 | |
Abertos | 3.672.000,00 | ||
Em tramitação | 0,00 | ||
Valor deste crédito | 193.000,00 | ||
| (E) | Outras modificações orçamentárias efetivadas | 0,00 | |
| (F) | Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E) | 237.000,00 | |
MARCOS TAKABAYACHI CRC 1SP 204529/0-3 | JUCEMARA FORTES DE NASCIMENTO PREFEITA MUNICIPAL |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.