IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1751 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4345, de 28 de junho de 2024
Dispõe sobre a Nomeação dos Representantes que compõem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta
Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fica composto pelos membros abaixo nomeados:
Presidente: Alexandra Elias
Vice-Presidente: Vivian Cristina Cerazi
1º Secretário: Maria Eugênia Mesquita Aielo Tezore
2º Secretário: Marilu Garcia Molina
Art. 2º Em cumprimento ao artigo 6º, incisos I a IV da Lei Municipal nº 1972, de 19 de março de 2008, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nomeia os membros abaixo indicados como representantes do Setor Governamental para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Representantes da Área de Educação:
- Regiane Pagani Serra dos Reis
- Cláudia Haddad Succi Malfatti – Suplente
Representantes da Área da Promoção Social:
- Vivian Cristina Cerazi
- Lívia Valim Vieira – Suplente
Representantes da Área de Assistência à Saúde:
- Larissa Úngari Caron de Almeida Prado
- Renata Helena Magalhães – Suplente
Representantes da Área de Esporte, Cultura e Lazer:
- Alexandra Elias
- Bruno Rodrigues Presses - Suplente
- Maria Eugênia Mesquita Aielo Tezore
- Wellington Bonani - Suplente
Representantes da Área da Infância:
- Marilu Garcia Molina
- Fernanda Picollo - Suplente
Representantes das Entidades Não Governamentais, Sociedade Civil e dos trabalhadores da área da Infância e Juventude:
- Wanda Regina Cassimiro Cano
- Sibeli Aparecida Ianhez Finhana – Suplente
- Jéssika de Almeida Proença
- Elisama Regina da Silva - Suplente
Art. 3º O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ribeirão Bonito terá como Gestor:
- Murilo Picagli
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando na sua totalidade, o Decreto nº 4339, de 12 de junho de 2024.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 28 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
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