IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 845 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 3.112, DE 01 DE JULHO DE 2024

Autoria: Mesa Diretora

“Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio para a Legislatura 2025/2028, e dá outras providências”.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Santo Anastácio aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os subsídios do Prefeito Municipal de Santo Anastácio, ficam fixados, para a Legislatura 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, em R$ 24.827,05 (vinte e quatro mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinco centavos), mensais.

Art. 2º - Os subsídios do Vice-Prefeito Municipal de Santo Anastácio, ficam fixados, para a Legislatura 2025/2028, a iniciar-se em 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2028, em R$ 5.448,08 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e oito centavos), mensais.

Art. 3º - Aos subsídios de que trata os artigos 1º e 2º desta lei, ficam assegurados a revisão geral anual, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Município, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

ADAUTO MUNIZ DE ANDRADE
Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe de Seção de Secretaria


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