
IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1412 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
P O R T A R I A Nº 37.887, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, o conteúdo das informações da Ouvidoria veiculadas no Atendimento 182/24, e bem assim as oitivas dos servidores [Pedro Henrique Teixeira da Silva e Reinaldo Pinheiro de Carvalho], e denúncia do Atendimento 198/24, que apontam para o fato da monitora de transporte escolar VIVIANE TRIGO não cumprir com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentos; e praticar conduta que não dignifica a função pública;
CONSIDERANDO, que cuidar da subida e descida das crianças no ônibus, manter a ordem das crianças no interior do veículo, conscientizá-las para a necessidade e o efetivo uso do cinto de segurança, nas paradas auxiliar e cuidar delas, mantê-las nos seus respectivos assentos, proibindo-as de ficar em pé, são atribuições do cargo de Monitor de Transporte Escolar contidas na LC 271/14;
CONSIDERANDO, que a conduta da servidora viola, ao menos em tese, os deveres estabelecidos no art. 117, I, III e XX, da LC nº 38/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis;
CONSIDERANDO, o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03 e nos Poderes Hierárquico e Disciplinar que regem a Administração;
CONSIDERANDO, os princípios Constitucionais básicos que norteiam a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.
R E S O L V E
I- INSTAURAR, com fundamento no art. 117, I, III e XX, art. 144 e art. 146 da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR para apurar a prática de violação de deveres funcionais – atribuições do cargo - por parte da servidora VIVIANE TRIGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.xxx.xxx-4 SSP/SP, CPF/MF nº 099.xxx.xxx-29, matrícula nº 2x3x1x, investida no cargo de “Monitor de Transporte Escolar”;
II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, como COMISSÃO PROCESSANTE/SINDICANTE, a COMISSÃO 2 do Decreto nº 6.757/24.
III- A conduta da servidora a sujeita a pena de advertência ou suspensão, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003
Art. 117 – São deveres do servidor:
I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
[...]
III - observar as normas legais e regulamentos;
[...]
XX - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.
Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
Art. 146 - Da sindicância poderá resultar:
I – arquivamento do procedimento;
II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; e
III – instauração de processo disciplinar.
Artigo 147 – Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.
IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogáveis - nos termos do art. 146, parágrafo único, da LC nº38/03 e Decreto nº 5.072/2026.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de junho de 2024.
VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
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