IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1412 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 37.887, DE 25 DE JUNHO DE 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, o conteúdo das informações da Ouvidoria veiculadas no Atendimento 182/24, e bem assim as oitivas dos servidores [Pedro Henrique Teixeira da Silva e Reinaldo Pinheiro de Carvalho], e denúncia do Atendimento 198/24, que apontam para o fato da monitora de transporte escolar VIVIANE TRIGO não cumprir com zelo e dedicação as atribuições do cargo, não observar as normas legais e regulamentos; e praticar conduta que não dignifica a função pública;

CONSIDERANDO, que cuidar da subida e descida das crianças no ônibus, manter a ordem das crianças no interior do veículo, conscientizá-las para a necessidade e o efetivo uso do cinto de segurança, nas paradas auxiliar e cuidar delas, mantê-las nos seus respectivos assentos, proibindo-as de ficar em pé, são atribuições do cargo de Monitor de Transporte Escolar contidas na LC 271/14;

CONSIDERANDO, que a conduta da servidora viola, ao menos em tese, os deveres estabelecidos no art. 117, I, III e XX, da LC nº 38/03 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis;

CONSIDERANDO, o dever legal contido no art. 144, da LC nº38/03 e nos Poderes Hierárquico e Disciplinar que regem a Administração;

CONSIDERANDO, os princípios Constitucionais básicos que norteiam a Administração Pública, da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados nos art. 111, das Constituições Paulista e art. 37 da Republicana;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se constituir uma comissão para apurar eventual responsabilidade administrativa.

R E S O L V E

I- INSTAURAR, com fundamento no art. 117, I, III e XX, art. 144 e art. 146 da LC nº38/03, SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR para apurar a prática de violação de deveres funcionais – atribuições do cargo - por parte da servidora VIVIANE TRIGO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 28.xxx.xxx-4 SSP/SP, CPF/MF nº 099.xxx.xxx-29, matrícula nº 2x3x1x, investida no cargo de “Monitor de Transporte Escolar”;

II- DESIGNAR, nos termos do art. 150, da LC nº38/03, como COMISSÃO PROCESSANTE/SINDICANTE, a COMISSÃO 2 do Decreto nº 6.757/24.

III- A conduta da servidora a sujeita a pena de advertência ou suspensão, conforme os dispositivos legais abaixo elencados:

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 038 DE 18/09/2003

Art. 117 – São deveres do servidor:

I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

[...]

III - observar as normas legais e regulamentos;

[...]

XX - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

Art. 130 - A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 118, incisos I a VIII e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidades mais grave.

Art. 131 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

Art. 146 - Da sindicância poderá resultar:

I – arquivamento do procedimento;

II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; e

III – instauração de processo disciplinar.

Artigo 147 – Sempre que o ilícito praticado pelo servidor, ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar.

IV- A COMISSÃO PROCESSANTE deverá iniciar os trabalhos em até 08 (oito) dias úteis e concluí-los no prazo de 30 (trinta) dias – prorrogáveis - nos termos do art. 146, parágrafo único, da LC nº38/03 e Decreto nº 5.072/2026.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 25 de junho de 2024.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publi­cada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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