IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1585 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.941, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Incorpora ao patrimônio público municipal, bens móveis que especifica.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Ficam incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Lins os bens móveis abaixo descritos, recebidos em doação do Instituto de Apoio à Gestão Pública:
I - 8 (oito) inaladores nebulizador de ar comprimido compacto, através da Nota Fiscal nº 6653, de 11/06/2024, da empresa Alfa & Ômega Medical Ltda;
II - 2 (dois) extintores de incêndio, sendo um de pó – PQS-ABC (4Kg) e o outro de água H2O (10L), através da Nota Fiscal nº 30194, de 17/04/2024, da empresa TecSeg Equipamentos contra Incêndio e Materiais de Segurança;
III - 4 (quatro) ventiladores de parede 60 cm, através da Nota Fiscal nº 555, de 25/06/2024, da empresa Rafael Salles Pinheiro.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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