IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1585 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.943, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.730, de 18/12/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0302 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.39.00 - 05 – 800.0078 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 55.000,00

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 0343 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.3.90.30.00 - 05 – 800.0078 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 185.000,00

Ficha: 0350 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.3.90.39.00 - 05 – 800.0078 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..............R$ 10.000,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 250.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de junho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de junho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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