IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1585 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.894, DE 28 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre a redução de estímulos sonoros e visuais nos eventos promovidos ou autorizados pelo município de Lins que contenham parque de diversões, visando favorecer a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Ficam os produtores e responsáveis pelos eventos culturais que contenham parque de diversões, promovidos pelo município de Lins, ou mediante sua autorização, obrigados a reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de favorecer a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º - A obrigatoriedade desta Lei deverá ser amplamente divulgada nos canais eletrônicos da imprensa oficial do Município.
Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará aos infratores privados o pagamento de multa no valor estipulado à critério do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de junho de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de junho de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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