IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1585 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.894, DE 28 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre a redução de estímulos sonoros e visuais nos eventos promovidos ou autorizados pelo município de Lins que contenham parque de diversões, visando favorecer a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Ficam os produtores e responsáveis pelos eventos culturais que contenham parque de diversões, promovidos pelo município de Lins, ou mediante sua autorização, obrigados a reduzir os estímulos sonoros e visuais, durante a primeira hora de cada dia de funcionamento, com o objetivo de favorecer a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Art. 2º - A obrigatoriedade desta Lei deverá ser amplamente divulgada nos canais eletrônicos da imprensa oficial do Município.

Art. 3º - O descumprimento do disposto na presente Lei, sujeitará aos infratores privados o pagamento de multa no valor estipulado à critério do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de junho de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 28 de junho de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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