IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1362 | Ano VII

Entidade: FEUC - Faculdade Euclides da Cunha | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 1270, de 1º de julho de 2024.

Normatiza projetos e atividades de extensão na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo

A extensão universitária, junto com o ensino e a pesquisa, compõe os três pilares do Ensino Superior. Historicamente, as Instituições de Ensino Superior (IES) têm desenvolvido projetos de extensão comunitária, destacando-se pela responsabilidade social nas comunidades em que estão inseridas. No entanto, a Resolução CNE nº 07 de 18 de dezembro de 2018 trouxe um novo desafio ao estabelecer diretrizes para a extensão na educação superior brasileira.

Principais Pontos da Resolução CNE nº 07/2018:

1. Obrigatoriedade de 10% da Carga Horária: As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% do total da carga horária curricular dos cursos de graduação, fazendo parte da matriz curricular dos cursos.

2. Curricularização da Extensão: É a integração das atividades de extensão no currículo dos cursos como uma metodologia de ensino. Isso significa que essas atividades devem ser planejadas para atender ao percurso formativo previsto no perfil do egresso.

Embora as IES já realizem muitas atividades de extensão, é necessário cuidado ao incorporá-las como parte do currículo. As atividades precisam ser integradas de maneira que atendam ao currículo e envolvam todos os discentes de forma igualitária.

A curricularização deve ser entendida como uma metodologia de ensino que conecta disciplinas e conteúdos ao longo dos semestres, ciclos, módulos ou eixos de formação. Isso permite aos alunos aplicarem os conhecimentos e habilidades em desenvolvimento, dando significado social ao conhecimento e compreendendo seu papel profissional frente aos diversos contextos sociais, sua implementação requer uma abordagem cuidadosa e integrada, garantindo que as atividades extensionistas se alinhem aos objetivos curriculares e proporcionem uma formação mais completa e socialmente consciente aos alunos.

Diante do exposto, a Diretora Administrativa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - As propostas de projeto de extensão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo serão avaliados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) desta Instituição, sendo aprovadas quando a maioria dos membros assim decidir em votação aberta;

Artigo 2º - Os projetos de extensão poderão ser idealizados por professores e funcionários da FEUC, dentro das normas elaboras pelo CEPE e poderão acontecer em parceria com outras Instituições;

Artigo 3º - Os projetos estarão sujeitos também à aprovação da Direção Administrativa sempre que houver necessidade de custeio de quaisquer atividades relacionadas a eles;

Artigo 4º - Cabe ao CEPE avaliar os relatórios de atividades realizadas em cada projeto, bem como solicitar a emissão de certificados de idealização e participação à secretaria sempre que estes forem aprovados;

Artigo 5º - Atividades de extensão isoladas serão avaliadas pela coordenação de cada curso e Direção Acadêmica, dispensando aprovação pelo CEPE;

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

São José do Rio Pardo, 1º de julho de 2024.

Gabriela Della Torre e Silva

Diretora Administrativa

Publicado, por afixação, no Quadro de Editais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, na mesma data.

Gláucia Maria Marquiti Octaviano

Secretária Acadêmica

ANEXO 01

Regras para submissão de propostas de projetos de extensão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo

Os projetos deverão estar relacionados aos cursos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, formalizados em documentação contendo as seguintes diretrizes:

Diretrizes Gerais

1. Elegibilidade: Verifique quem pode submeter propostas (professores, funcionários e instituições parceiras).

2. Prazo: Observe os prazos para submissão das propostas. Propostas enviadas fora do prazo geralmente não são aceitas.

3. Formato da Proposta: Siga o formato especificado pela instituição, que pode incluir:

o Título do projeto

o Resumo

o Objetivos

o Justificativa

o Metodologia

o Cronograma de atividades

o Orçamento detalhado

o Equipe executora

o Resultados esperados

o Formas de avaliação

4. Relevância e Impacto: Demonstre a relevância do projeto para a comunidade externa e o impacto esperado.

5. Parcerias e Colaborações: Inclua informações sobre parcerias com outras instituições, empresas ou organizações não governamentais.

Documentação Necessária

· Formulário de Submissão: Preencha o formulário oficial da instituição.

· Plano de Trabalho: Detalhe as atividades a serem realizadas e os responsáveis.

· Currículos dos Participantes: Anexe os currículos dos membros da equipe executora.

· Carta de Anuência: Caso necessário, inclua cartas de anuência de parceiros e apoiadores.

Critérios de Avaliação

Os projetos são geralmente avaliados com base em:

1. Relevância Social: Contribuição para a sociedade e atendimento a demandas sociais.

2. Viabilidade Técnica e Financeira: Capacidade de execução do projeto dentro do orçamento e prazo previstos.

3. Inovação: Originalidade e inovação da proposta.

4. Qualidade da Proposta: Clareza, coerência e consistência das informações apresentadas.

Procedimentos de Submissão

1. Cadastro no Sistema: Acesse o sistema de submissão de projetos da instituição e realize o cadastro.

2. Envio da Proposta: Envie a proposta completa pelo sistema, anexando todos os documentos necessários.

3. Confirmação de Recebimento: Aguarde a confirmação de recebimento e verifique se há necessidade de ajustes ou informações adicionais.

Pós-Submissão

· Avaliação: O projeto será avaliado por uma comissão especializada.

· Resultado: O resultado da avaliação será divulgado conforme cronograma da instituição.

· Implementação: Projetos aprovados seguem para a fase de implementação conforme o plano de trabalho.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.