
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1901 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3556/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.979/2024, de 02 de julho de 2024;
D E C R E T A
ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 321.071,77 (trezentos e vinte e um mil, setenta e um reais e setenta e sete centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.5.056,66 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 312.005 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.141.476,68 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.25.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 500.005 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.4.764,45 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 312.005 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.29.773,98 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.45.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.70.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 311.250,66 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos).
II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.821,11 (nove mil, oitocentos e vinte e um reais e onze centavos).
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 02 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
