IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1901 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3556/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. ”

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.979/2024, de 02 de julho de 2024;

D E C R E T A

ARTIGO 1º - Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 321.071,77 (trezentos e vinte e um mil, setenta e um reais e setenta e sete centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.5.056,66

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

312.005

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.141.476,68

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.005

08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$.25.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

500.005

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.4.764,45

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

312.005

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.29.773,98

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.005

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.45.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.005

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente

R$.70.000,00

Fonte

Recursos:

95

Código Aplicação

312.005

ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:

I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 311.250,66 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos).

II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.821,11 (nove mil, oitocentos e vinte e um reais e onze centavos).

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 02 de julho de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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