
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1901 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.978/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PRÉDIO DO MUSEU HISTÓRICO DE PIRANGI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1º. Fica denominado o prédio público Museu Histórico de Pirangi, licalizado no andar superior da Casa da Cultura,que passa a ser “MUSEU HISTÓRICO DE PIRANGI LUIZ SCOMBATTI”.
Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria, prevista no orçamento vigente.
Artigo 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 02 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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