
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1901 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.979/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Pirangi autorizado a proceder a abertura de um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei nº 2.952, de 14/12/2023), na importância de R$ 321.071,77 (trezentos e vinte e um mil, setenta e um reais e setenta e sete centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.243.0050.2.059 – Manutenção dos Serviços de Acolhimento para Criança e Adolescente | |||
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.5.056,66 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 312.005 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.141.476,68 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
08.244.0050.2.057 – Atendimento do CRAS | |||
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$.25.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 500.005 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.4.764,45 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 312.005 |
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.29.773,98 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.45.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente |
R$.70.000,00 | Fonte Recursos: 95 | Código Aplicação 312.005 |
Parágrafo único – As alterações necessárias para abertura do Crédito discriminado no caput deste artigo, será efetivada nos anexos do Plano Plurianual (PPA), Lei Municipal nº 2.846, de 25/11/2021 e anexos da Lei Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei Municipal nº 2.931, de 03/07/2023.
ARTIGO 2º - A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior, será por:
I - Superávit financeiro nos termos do artigo 43 § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 311.250,66 (trezentos e onze mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos).
II – Proveniente de excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, $ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 9.821,11 (nove mil, oitocentos e vinte e um reais e onze centavos).
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 02 de julho de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
