IMPRENSA OFICIAL - AREALVA

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1263 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.475, DE 01 DE JULHO DE 2.024

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”

DR. ELSON BANUTH BARRETO, Prefeito Municipal de Arealva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na forma abaixo especificada:

02 - EXECUTIVO

02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

02.03.02 – DIVISÃO EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR

12 – Educação

12.365 – Educação Infantil

12.365.0160 – Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos

12.365.0160.2014 – Desenvolvimento do Ensino Pré-escolar

12.365.0160.2014.0001 – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas

Ficha 332

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 40.000,00

FR 0.05.00 210.007

Artigo 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 92.092,21 (noventa e dois mil, noventa e dois reais e vinte e um centavos) e inserir o elemento de despesa 4.4.90.52.00 na atividade 12.365.0160.2014.0001, na forma abaixo especificada

02 - EXECUTIVO

02.03 – DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

02.03.02 – DIVISÃO EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR

12 – Educação

12.365 – Educação Infantil

12.365.0160 – Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos

12.365.0160.2014 – Desenvolvimento do Ensino Pré-escolar

12.365.0160.2014.0001 – Manutenção Ed. Infantil – Novas Turmas

Ficha a classificar

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 92.092,21

FR 0.05.00 210.007

Artigo 3º. A cobertura dos créditos definidos nos Artigos 1º e 2º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação de recursos vinculados, provenientes da transferência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação através do Programa Manutenção Educação Infantil – Novas Turmas.

Artigo 4º. Ficam inclusos os presentes créditos adicionais na Lei nº 2.264, de 16 de setembro de 2021 (Plano Plurianual – PPA), Lei nº 2.415, de 18 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias- LDO) e na Lei nº 2.430, de 04 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arealva, 01 de julho de 2.024

DR. ELSON BANUTH BARRETO

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria

Municipal na data supra.

TADEU RICARDO BONATI

Servidor Designado


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