IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1014B | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.299, DE 02 DE JULHO DE 2024

“CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E BENEFÍCIOS A EMPRESA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí (SP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições das Leis Municipais nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, e nº 3.435, de 07 de maio de 2024; Considerando ainda o Processo Administrativo PROMDEC nº 007/2024, Protocolo nº 1.973/2024;

DECRETA

Art. 1º. Ficam concedidos à empresa ENERGY SOURCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, personalidade jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 28.506.986/0001-95, os seguintes incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, pelo prazo de 10 (dez) anos, a saber:

I – Isenção de 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre a propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel, a partir do exercício seguinte à instalação da investidora, observada a expedição das licenças legalmente exigidas e registros pertinentes;

II – Isenção de 100% do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre quaisquer formas de aquisição previstas na Lei Municipal nº 1.416, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal), e suas alterações posteriores, do bem imóvel em que a investidora instalar a empresa;

III – Isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de construção civil relacionados a projetos da investidora qualificada a usufruir os incentivos previstos;

IV – Aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços realizados pela investidora que vier a se instalar no Município ou que venha a expandir suas instalações já existentes, a partir do 1º faturamento da pessoa jurídica beneficiada;

V – Isenção de 100% da Taxa de Aprovação de Projeto.

Art. 2º. Além dos incentivos fiscais previstos no artigo 1º, fica concedido, como doação, por meio de escritura pública, mediante o cumprimento de encargos (Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023) e cláusula de reversão, o bem público pertencente ao Município de Aguaí, identificado e descrito no Anexo Único, que acompanha e integra o presente Decreto, à empresa mencionada no artigo 1º, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.435, de 07 de maio de 2024.

Art. 3º. Fica a investidora mencionada no artigo 1º obrigada a executar integralmente o que foi apresentado no Processo Administrativo PROMDEC n° 007/2024, Protocolo n° 1.973/2024, bem como cumprir as cláusulas devidamente acordadas no Protocolo de Intenções, assinado pelas partes, além das obrigações previstas no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, sob pena de cassação dos incentivos e benefícios ora concedidos e de reversão do bem público doado, respeitada a ampla defesa por parte da donatária.

Art. 4º. Todas as despesas com escrituras, registros, retificações, transferências, averbações, desdobros, bem como outros atos cartoriais e demais processos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí e junto ao Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Aguaí ficam sob inteira responsabilidade, por conta e risco, da empresa donatária, e deverão ser efetivadas no prazo máximo de até dois (2) anos, contados da data de assinatura do Protocolo de Intenções.

Art. 5º. Para encerrar o período de implantação e iniciar suas operações no município, a empresa mencionada no artigo 1º tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, contados a partir da data de publicação deste instrumento e da assinatura do Protocolo de Intenções, sendo que os 6 (seis) primeiros meses constituem o prazo máximo para início das construções.

Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput implicará na imediata cassação dos incentivos e/ou benefícios concedidos, bem como na reversão do bem público doado, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem qualquer indenização à empresa donatária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 02 de Julho de 2024, 134º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.

JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e registrado na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Dois Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 5299, DE 02 DE JULHO DE 2024

ÁREA PARA DOAÇÃO COM ENCARGOS À EMPRESA ENERGY SOURCE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

I - IMÓVEL: UM TERRENO – PARTE IDEAL DA MATRÍCULA Nº 974 do CRIA de Aguaí – identificado por GLEBA “1-B – I” do imóvel denominado CHÁCARA SÃO JOÃO, situado na planta do loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL II “LUÍS CARLOS DA COSTA” – AGUAÍ (SP), neste município e comarca de AGUAÍ-SP, contém a área superficial de 37.488,196 m², (trinta e sete mil e quatrocentos e oitenta e oito metros e cento e noventa e seis decímetros quadrados); com seu início no marco 4B, junto a divisa da Rodovia SP-344; daí, segue margeando a rodovia com rumo de 83º31’50” SW e distância de 274,849 m até o marco 4A, confrontando com a SP-344; daí, deixa a Rodovia e segue à esquerda com rumo de 06º28’10” SE e distância de 226,686 m até o marco 4D, confrontando com o imóvel objeto da matrícula nº 1750 do CRIA de Aguaí/SP; daí segue a esquerda, com rumo de 60º19’15” NE e distância de 126,698 metros até o marco 4C; daí segue com rumo de 35º24’24” NE e distância de 237,437 metros até o marco 4B onde teve início a presente descrição, confrontando do marco 4D ao 4B com a Gleba 1-B – II; cadastrado junto à Prefeitura Municipal de Aguaí sob n° 01.03.129.0632.001.000.


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