IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ
Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1014B | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.304, DE 02 DE JULHO DE 2024
“CONCEDE INCENTIVOS FISCAIS E BENEFÍCIOS A EMPRESA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA ARAÚJO, Prefeito Municipal de Aguaí (SP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as disposições das Leis Municipais nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, e nº 3.446, de 27 de junho de 2024; Considerando ainda o Processo Administrativo PROMDEC nº 012/2023, Protocolo nº 7.507/2023;
DECRETA
Art. 1º. Ficam concedidos à empresa GFOODS ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA, personalidade jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 41.042.521/0001-99, os seguintes incentivos fiscais previstos na Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, pelo prazo de 10 (dez) anos, a saber:
I – Isenção de 100% do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU incidente sobre a propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel, a partir do exercício seguinte à instalação da investidora, observada a expedição das licenças legalmente exigidas e registros pertinentes;
II – Isenção de 100% do Imposto Sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI incidente sobre quaisquer formas de aquisição previstas na Lei Municipal nº 1.416, de 28 de dezembro de 1990 (Código Tributário Municipal), e suas alterações posteriores, do bem imóvel em que a investidora instalar a empresa;
III – Isenção de 100% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços de construção civil relacionados a projetos da investidora qualificada a usufruir os incentivos previstos;
IV – Aplicação de alíquota de 2% (dois por cento) no lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, incidente sobre a prestação de serviços realizados pela investidora que vier a se instalar no Município ou que venha a expandir suas instalações já existentes, a partir do 1º faturamento da pessoa jurídica beneficiada;
V – Isenção de 100% da Taxa de Aprovação de Projeto.
Art. 2º. Além dos incentivos fiscais previstos no artigo 1º, fica concedido, como doação, por meio de escritura pública, mediante o cumprimento de encargos (Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023) e cláusula de reversão, o bem público pertencente ao Município de Aguaí, identificado e descrito no Anexo Único, que acompanha e integra o presente Decreto, à empresa mencionada no artigo 1º, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.446, de 27 de junho de 2024.
Art. 3º. Fica a investidora mencionada no artigo 1º obrigada a executar integralmente o que foi apresentado no Processo Administrativo PROMDEC nº 012/2023, Protocolo nº 7.507/2023, bem como cumprir as cláusulas devidamente acordadas no Protocolo de Intenções, assinado pelas partes, além das obrigações previstas no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, sob pena de cassação dos incentivos e benefícios ora concedidos e de reversão do bem público doado, respeitada a ampla defesa por parte da donatária.
Art. 4º. Todas as despesas com escrituras, registros, retificações, transferências, averbações, desdobros, bem como outros atos cartoriais e demais processos junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Aguaí e junto ao Tabelionato de Notas e Protesto da Comarca de Aguaí ficam sob inteira responsabilidade, por conta e risco, da empresa donatária, e deverão ser efetivadas no prazo máximo de até dois (2) anos, contados da data de assinatura do Protocolo de Intenções.
Art. 5º. Para encerrar o período de implantação e iniciar suas operações no município, a empresa mencionada no artigo 1º tem o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, contados a partir da data de publicação deste instrumento e da assinatura do Protocolo de Intenções, sendo que os 6 (seis) primeiros meses constituem o prazo máximo para início das construções.
Parágrafo Único. O não cumprimento do prazo estabelecido no caput implicará na imediata cassação dos incentivos e/ou benefícios concedidos, bem como na reversão do bem público doado, nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº 3.350, de 21 de agosto de 2023, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem qualquer indenização à empresa donatária.
Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 02 de Julho de 2024, 134º Ano de Fundação e 79º de Emancipação Política do Município.
JOSÉ ALEXANDRE PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e registrado na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Dois Dias do Mês de Julho do Ano de Dois Mil e Vinte e Quatro.
CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO ÚNICO – DECRETO Nº 5304, DE 02 DE JULHO DE 2024
ÁREA PARA DOAÇÃO COM ENCARGOS À EMPRESA GFOODS ADMINISTRACAO E COBRANCA LTDA
I - IMÓVEL: UM TERRENO – PARTE DA MATRÍCULA Nº 57.038 do CRI de São João da Boa Vista – identificado por GLEBA “C” do imóvel denominado CHÁCARA IMBIRUSSU, situado na planta do loteamento denominado DISTRITO INDUSTRIAL V – AGUAÍ (SP), com área superficial de 30.001 m² (trinta mil e um metros quadrados), situado em zona rural; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice TLBM-V-25091, de coordenadas (Longitude: -47°00'07,415", Latitude: -22°03'49,237" e Altitude: 616,81 m); deste, segue confrontando com Chácara Imbirissu – Gleba B (Matrícula nº 57.038 – CRI de São João da Boa Vista), propriedade da Prefeitura Municipal de Aguaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 147º30' e 63,57 m até o vértice TLBM-M-3379, (Longitude: -47°00'06,224", Latitude: -22°03'50,980" e Altitude: 623,00 m); 147º07' e 60,91 m até o vértice TLBM-P-29873, (Longitude: -47°00'05,071", Latitude: -22°03'52,643" e Altitude: 628,94 m); 145º56' e 201,10 m até o vértice TLBM-M-3377, (Longitude: -47°00'01,143", Latitude: -22°03'58,059" e Altitude: 643,26 m); deste, segue confrontando com Chácara Imbirissu – Gleba A (Matrícula nº 57.038 – CRI de São João da Boa Vista), propriedade da Prefeitura Municipal de Aguaí, com os seguintes azimutes e distâncias: 236º23' e 96,24 m até o vértice TLBM-M-3378, (Longitude: -47°00'03,938", Latitude: -22°03'59,791" e Altitude: 640,33 m); 326º29' e 246,43 m até o vértice TLBM-M-3380, (Longitude: -47°00'08,682", Latitude: -22°03'53,111" e Altitude: 621,65 m); 326º33' e 56,29 m até o vértice TLBM-V-25087, (Longitude: -47°00'09,764", Latitude: -22°03'51,584" e Altitude: 616,43 m); deste, segue pelo Córrego do Matadouro, sentido montante, confrontando com Sítio Veraneio (Matrícula nº 3.200 – CRI de São João da Boa Vista), propriedade de Armiro Selber e s/m Zélia Martha Costa Selber, com os seguintes azimutes e distâncias: 40º04' e 2,89 m até o vértice TLBM-V-25088, (Longitude: -47°00'09,699", Latitude: -22°03'51,512" e Altitude: 616,44 m); 35º43' e 43,65 m até o vértice TLBM-V-25089, (Longitude: -47°00'08,810", Latitude: -22°03'50,360" e Altitude: 616,61 m); 62º54' e 26,54 m até o vértice TLBM-V- 25090, (Longitude: -47°00'07,986", Latitude: -22°03'49,967" e Altitude: 616,70 m); 36º05' e 27,79 m até o vértice TLBM-V-25091, ponto inicial da descrição deste perímetro; cadastrado no INCRA/SNCR sob o nº 9510992934663.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.