IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 665 | Ano IV

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.529, DE 01 DE JULHO DE 2024

INSTITUI E ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL ENCARREGADA DO PLANEJAMENTO E DA ESTRUTURAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos II, XII e XV do artigo 63 da Lei nº 3.090 , de 04 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município, e considerando a necessidade da execução abreviada e adequada de um planejamento voltado para a concepção da Lei de Meios, de molde a definir dotações que satisfaçam a agilidade dos encargos das unidades administrativas e da eficiência do Serviço Público Municipal no curso do exercício vindouro , a atender e proteger o interesse público,

D E C R E T A :

Art. 1º É instituída a Comissão Especial encarregada do planejamento e da estruturação da Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2025, observando as diretrizes orçamentárias estabelecidas pela Lei local nº 5.280, de 25 de junho de 2024, e na legislação de regência.

Art. 2º Integram o Colegiado, os Secretários Municipais1) de Economia e Finanças, Renata Roldão Gomes; 2) de Saúde, Miguel Ângelode Marchi; 3) de Desenvolvimento Social, Patricia Fernandes Soares; 4) de Educação , Solange Aparecida Schinor Quirino Medeiros, e 5) de Planejamento e Infraestrutura, Valentim Cesar Bigeschi.

Parágrafo único. Integram também o Colegiado a Diretora de Departamento de Gestão Orçamentária, Francine Alves Pavan Huehara e a equipe de assessoria contábil S&D Contabilidade Ltda.

Art. 3º É fixado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste ato, para que o Colegiado consolide as propostas parciais de fixação das dotações orçamentárias segundo a complexidade das atividades curiais das unidades administrativas.

Art. 4º Formatada com os anexos rituais, a previsão do Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 será encaminhada ao Prefeito Municipal, que decidirá pela sua protocolização e tramitação regimental junto ao Poder Legislativo.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE JULHO DE 2024

CAIO KANJI PARDO AOQUI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR

Sub-Secretário da Prefeitura Municipal


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