IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 695 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.569/2024

(Que dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, relativo ao dia que especifica e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais relativo ao dia:

08 de julho de 2024 – Segunda-Feira.

Parágrafo 1º – O expediente das repartições públicas municipais a que alude ao artigo 1º., estará suspenso, exceto aquelas que prestam serviços à comunidade dos seguintes setores: cemitério, limpeza pública, vigia, que deverão executar as suas atividades no horário normal de trabalho.

Paragrafo 2º - Os serviços executados e prestados junto ao Centro de Convivência do Idoso – CCI de Ouroeste e Distrito de Arabá, não ira funcionar no dia 08 de julho de 2024.

Paragrafo 3º - Os serviços de praças, jardins e praças esportivas localizadas no Município de Ouroeste, deverão ser realizados normalmente no dia 08 de junho de 2024, bem como o setor de transportes que realiza o transporte dos trabalhadores para cidades vizinhas, que deverão ser realizados normalmente para que não fique prejudicado o serviço.

Paragrafo 4º - As repartições públicas que estiverem trabalhando em convênio com o Governo do Estado(Casa da Agricultura, DETRAN, Delegacia de Policia, Tribunal Regional Eleitoral - SP, SEBRAE, PROCON, Banco do Povo Paulista e Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e Governo Federal(Agência dos Correios) devem obedecer aos dias e horários estabelecidos pelo órgão que estiver subordinado.

Paragrafo 5º - A equipe de Vigilância em Saúde(Controle de Vetores, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica), permanecerá em sistema de plantão para o atendimento das notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, visitas técnicas e investigações de casos e surtos in loco, viabilizando bloqueio vacinal, bloqueio e nebulização nos casos de notificação de dengue e outras situações que envolverem fatores de risco a saúde pública.

Paragrafo 6º - Os servidores municipais que estiverem lotados junto ao Hospital Municipal João Velloso, deverão obedecer aos dias e horários de trabalho estabelecido pela Organização Social de Saúde Pirangi.

Paragrafo 7º - Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação deverão obedecer aos critérios estabelecidos pela pasta, obedecendo ao calendário escolar.

Paragrafo 8º - Os serviços realizados e executados junto ao Museu Municipal, não estara funcionando no dia 08 de julho de 2024.

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrário.

Munícipio de Ouroeste - SP, 01 de julho de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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