IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 729 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N.º 542 DE 02 DE JULHO 2024

Autoriza o repasse de auxilios financeiros às entidades que especifica e dá outras providências”

O Prefeito Ricardo Garcia da Silva, faço saber que a Câmara Municipal de Itapagipe Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder contribuição financeira, auxílio e/ou subvenção social no ano de 2024 às entidades abaixo relacionadas:

- APAE CNPJ N° 02.123.161/000106 – Valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)– Subvenção Social;

- Associação Ribeirão do Boi CNPJ N° 00.218.375/0001-22 – Valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) – Contribuição Social;

- Associação Córrego da Égua CNPJ n° 05.198.640/0001-71 – Valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) – Contribuição Social;

- Associação Duas Pontes CNPJ n° 23.368.061/0001-01 – Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Contribuição Social.

§ 1°. As subvenções sociais e contribuições serão devidas após a regular tramitação de termo de fomento, com o respectivo plano de trabalho, com encargos às entidades.

§ 2°. As despesas decorrentes do repasse da contribuição financeira, auxilio e/ou subvenção social serão empenhadas em dotação orçamentária própria de acordo com o objeto. Fica autorizada, caso necessário, a abertura de credito adicional, suplementar e/ou extraordinário, para fazerem face ao cumprimento da presente lei.

Art. 2º - A liberação das subvenções e transferências de que trata o art. 1º desta Lei é condicionada à apresentação pela entidade relacionada e à aprovação pelas secretarias municipais competentes, do Plano de Aplicação, encargos/contrapartida na execução das finalidades, da prestação de contas do exercício anterior e de toda a documentação exigida pela legislação atinente ao recurso, nos termos da Lei Federal n° 13.019/2014, no qual será celebrado um termo de fomento, ficando sujeitas, também, à prestação de contas da aplicação destas verbas.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG, 02 de julho de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito

Mensagem

ASSUNTO: Projeto de Lei n.º 524/2024.

Sr. Presidente,

Encaminhamos a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres Pares da Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que “Autoriza o repasse de auxilios financeiros às entidades que especifica e dá outras providências””.

Referido projeto é de extrema importância para que o Município de ItapagipeMG possa celebrar termo de fomento junto às entidades para auxilio na execução de suas finalidades, que atendem às comunidades específicas.

Requer, nos termos da Lei Orgânica Municipal, seja o presente projeto tramitado e votado na forma da lei, pelos fatos expostos alhures, estando a merecer total atenção e prioridade por esta Casa de Leis.

Atenciosamente,

Prefeitura Municipal de Itapagipe-MG, 17 de junho de 2024.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito


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