IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 729 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL N° 541 DE 02 DE JULHO DE 2024

“Denomina o imóvel objeto da matrícula n° 16.612 e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel objeto da matrícula n° 16.612, onde funcionará um centro de eventos, localizado entre as Ruas A e B, no bairro Jeronimo Francisco da Costa, passa a ser denominado, a partir desta data, “Centro de Eventos Antônio Vicente Prata (Tonhão)”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 02 de julho de 2024.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.