IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 02 de julho de 2024 | Edição nº 1827 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.237, DE 04 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre autorização para servidor dirigir veículos da frota.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica AUTORIZADO o(a) servidor(a) JANICE AMARO DE SOUZA, portador do RG nº ***.034.575-* SSP/SP, CPF ***128448**, ocupante do cargo de Chefe de Divisão, lotado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, dirigir os veículos da frota da Prefeitura Municipal quando necessário, nos seguintes termos:

A utilização do veículo da prefeitura se destina única e exclusivamente para fins de exercício das atividades inerentes à função.

São expressamente vedadas:

1.A utilização do veículo por terceiros;

2.Utilização do veículo para fins particulares;

3.Concessão de carona.

Os encargos e despesas com abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro e pedágio ficam a encargo da PREFEITURA.

O FUNCIONÁRIO se compromete a conferência diária da quilometragem, bem como do estado de conservação do veículo, concordando desde já em prestar contas sobre possíveis danos, avarias e consumo excessivo, se a PREFEITURA julgar necessário.

O FUNCIONÁRIO declara para todos e devidos fins ter recebido, nesta data, o veículo supracitado (remissão à Cláusula Primeira – Do Objeto), comprometendo-se à:

1.Fazer uma condução responsável e segura zelando pela conservação do veículo;

2.Comunicar diretamente à PREFEITURA a necessidade de manutenção ou conserto do veículo, não podendo esse procedimento (conserto ou manutenção) ser feito sem prévio consentimento ou por pessoa não autorizada pela PREFEITURA, excetuando-se aquelas de pequena monta, imprescindíveis à continuidade de viagens.

3.Prestar contas ou devolver o veículo por solicitação da PREFEITURA, por mera liberalidade ou para troca do mesmo.

4.Comunicar imediatamente a prefeitura qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como, danos, avarias e roubo ou furto.

Comunicar imediatamente a prefeitura em caso de recebimento de multa por qualquer tipo de infração de trânsito.

5.Pagar as multas decorrentes de infração de trânsito de sua responsabilidade.

6.Abastecer o veículo em postos com bandeira, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação da PREFEITURA para cada usuário.

7.Controlar o consumo conforme planilha em anexo, mediante apresentação da nota fiscal do abastecimento, e anotação da quilometragem no mento do abastecimento.

8.Não utilizar o veículo para viagens particulares, inclusive no período de férias, salvo se houver liberação formal, por escrito da PREFEITURA.

9.Não desviar, em caso algum, da rota definida.

10.Durante todo o percurso, não consumir bebidas alcoólicas ou substâncias estupefacientes.

11.Devolver imediatamente em caso de rescisão de contrato.

Parágrafo Único: Em caso de danos ou avarias no veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o recebimento de multas por infração de trânsito ou ainda pelo não cumprimento das determinações acima, o FUNCIONÁRIO autoriza a PREFEITURA a proceder a desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao mesmo. Em caso de acidente, o funcionário responderá, civil e criminalmente, pelos danos eventualmente causados a terceiros, ressalvado a hipótese de culpa exclusiva de terceiro.

As cláusulas e/ou condições ora pactuadas poderão ser revistas, suprimidas e/ou revogadas no todo ou em parte a critério da PREFEITURA, mediante comunicação ao FUNCIONÁRIO.

Nenhuma indenização será devida pela PREFEITURA, durante a vigência do presente termo, ou em caso de revogação, suspensão ou extinção do mesmo.

Por não ser permitida a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para qualquer fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário.

Os controles de custos serão feitos através dos modelos emitidos pela PREFEITURA.

O presente Termo terá início a partir da data de sua assinatura e vigorará por prazo indeterminado, enquanto durar o vínculo empregatício, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Dar-se-á como automaticamente extinto o presente Adendo, na ocorrência das seguintes hipóteses: mudança de função cuja utilização do veículo deixe de ser necessária; determinação ou liberalidade da PREFEITURA; e extinção, cessação ou rescisão do contrato de trabalho.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.331, DE 24 DE JUNHO DE 2024

EXONERA a pedido CLEIDE MARIA SOUZA LOPES ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir da presente data, a servidora pública CLEIDE MARIA SOUZA LOPES, RG nº ***.741.127-*, CPF nº ***706138**, ocupante do cargo público de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Agente de Políticas Sociais - Merendeira, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.330, DE 24 DE JUNHO DE 2024

EXONERA a pedido EDILAINE PEREIRA DE SOUZA MACHADO ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:

Artigo 1º - Fica EXONERADA a pedido, a partir de 21 de junho de 2024, a servidora pública EDILAINE PEREIRA DE SOUZA MACHADO, RG nº ***.373.298-*, CPF nº ***975738**, ocupante do cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo público de Professor de Desenvolvimento Infantil, junto a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de junho de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.323, DE 21 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 01/2023, para admissão no cargo de ANALISTA JURÍDICO, conforme edital nº 271/2024 e Processo Administrativo nº 7561/2024, classificado na 5ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. MARCIO ANTONIO DE JESUS LOPES, para ocupar o cargo de ANALISTA JURÍDICO, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Gestão Pública, Classe I, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P39 (trinta e nove), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Gestão Pública, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.329, DE 24 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 04/2023, para admissão no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, conforme Edital nº 228/2024 e Processo Administrativo nº 288/2024, classificada na 43ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. SONIA CLAUDIA TARTARI FEIJO, para ocupar o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.328, DE 24 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 04/2023, para admissão no cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, conforme Edital nº 270/2024 e Processo Administrativo nº 288/2024, classificada na 52ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. MARIA TATIANI RODRIGUES, para ocupar o cargo de Professor de Desenvolvimento Infantil, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Educação, Classe H, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P30 (trinta), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.327, DE 24 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo, 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2023, para admissão no cargo de Agente de Políticas Sociais - Técnico em Farmácia, conforme edital nº 166/2024 e Processo Administrativo nº 2325/2024, classificado na 5ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR o Sr. LUCAS ROCHA DA SILVA, para ocupar o cargo de AGENTE DE POLÍTICAS SOCIAIS - TÉCNICO EM FARMÁCIA, provimento efetivo, Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe G, Nível de Capacitação I, padrão de vencimentos P26 (vinte e seis), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da presente data.

FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.333, DE 25 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 28, I da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, que estabelece a nomeação como forma de provimento inicial de servidor em cargo público de caráter efetivo: e,

Considerando o resultado do Concurso Público nº 02/2023, para admissão no cargo de MÉDICO –CARDIOLOGISTA, conforme Edital nº 210/2024 e Processo Administrativo nº 5686/2024, classificada na 4ª colocação;

RESOLVE:

NOMEAR a Sra. JULIANA GOMES DE SOUZA, para ocupar o cargo de MÉDICO - CARDIOLOGISTA, provimento efetivo Ambiente Organizacional Secretaria Municipal de Saúde, Classe K, Nível de Capacitação II, padrão de vencimentos P70 (setenta), com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para exercer suas atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde, a partir da presente data.

FICA concedido o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 10128/21.

Publique-se, registre-se, dê-se conhecimento e arquive-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Pública desta Prefeitura Municipal, na mesma data.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.334, DE 26 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 509, e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art. 1º - Torna insubsistente a Portaria nº 1.114, de 13 de maio de 2024, publicada na Imprensa Oficial do Município de Itupeva, Ano VI, Edição 1797, Página 21 de 25, de 15 de maio de 2024, pelas razões constantes do processo administrativo nº 4922/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

PORTARIA Nº 1.335, DE 26 DE JUNHO DE 2024

ROGERIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos, 509 e 634 da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, resolve:

Art.1º Designar a Dra. VANUSA APARECIDA DE OLIVEIRA FREIRE, procuradora do município, matrícula funcional nº 984, DEISE SOUTO CRUZ DE AMORIM FRIGERI, assistente administrativo especializado, matrícula funcional nº 3304, do quadro de pessoal da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Fundiários, e SAMUEL DEIVIDI SOBRAL BRIGIA, corregedor da guarda civil municipal, matrícula funcional nº 3253,, para sob a presidência da primeira, constituir Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, denúncias formuladas pelo Departamento de Gestão de Pessoas, constantes do Processo Administrativo nº 4922-9/2024, imputados aos servidores de Matrículas Funcionais abaixo relacionadas, por infrações de natureza grave e gravíssima, nos termos dos artigos 487, §1º, e 488, §1º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e passível de demissão conforme disposto no artigo 503 da referida norma, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Matrícula nº 7184 - por supostas condutas tipificadas como proibições descritas no artigo 469, inciso XXVI, alíneas c, e, f, g e k, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de natureza gravíssima nos termos do artigo 488, §1º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e passível de demissão, conforme disposto no artigo 503 da referida norma.

Matrícula nº 7011 - por supostas condutas tipificadas como proibições descritas no artigo 469, inciso XXVI, alíneas c, e, f, g, h e k, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de natureza gravíssima nos termos do artigo 488, §1º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e passível de demissão, conforme disposto no artigo 503 da referida norma.

Matrícula nº 7216 - por suposta conduta tipificada como proibição descrita no artigo 469, inciso XXVI, alínea h, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de natureza gravíssima nos termos do artigo 488, §1º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015, e passível de demissão, conforme disposto no artigo 503 da referida norma.

Matrícula nº 1695 - por suposta conduta tipificada como proibição descrita no artigo 469, inciso XXII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de natureza grave nos termos do artigo 487, §1º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Matrícula nº 6399 - por suposta conduta tipificada como proibição descrita no artigo 469, inciso XXII, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de natureza grave nos termos do artigo 487, §1º, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e quatro.

ROGERIO CAVALIN

Prefeito Municipal

Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.