IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 748A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.596, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Aprova o Plano Municipal de Cultura da Estância Turística de Barra Bonita.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura da Estância Turística de Barra Bonita, conforme anexo desta Lei.

Art. 2º O Plano Municipal de Cultura da Estância Turística de Barra Bonita tem como objetivo fomentar e fortalecer as manifestações culturais locais, bem como incentivar a produção artística e cultural, preservar o patrimônio histórico e cultural do município e promover o acesso da população às diversas formas de expressão cultural.

Parágrafo único. O plano é estruturado em seis eixos principais:

I - Patrimônio Cultural;

II - Gestão Pública da Cultura;

III - Fomento à Produção e Formação Cultural;

IV - Acesso e Descentralização da Cultura;

V - Diversidade Cultural; e

VI - Economia da Cultura.

Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

3 de julho de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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