IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 748A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.598, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos da Estância Turística de Barra Bonita para a legislatura de 2025 a 2028.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados em R$ 8.711,24 (oito mil, setecentos e onze reais e vinte e quatro centavos) e em R$ 8.167,52 (oito mil, cento e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) os subsídios, respectivamente, dos Secretários Municipais e dos Secretários Municipais Adjuntos para a Legislatura 2025 a 2028, assegurada a revisão geral anual, na forma dos arts. 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
3 de julho de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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