IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1064 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.137/2024.

Objeto: Declara “Ponto Facultativo” no dia 08 de julho de 2024 e define expediente nas Repartições Públicas do Município de Tanabi.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei n. 9.497, de 05 de março de 1997, que instituiu como feriado civil, o dia 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, na qual comemora-se a deflagração da “Revolução Constitucionalista de 1932”;

CONSIDERANDO, que o dia 08 de julho de 2024 cairá em uma segunda-feira, véspera do Feriado Estadual de 09 de julho - data comemorativa do Dia da Revolução Constitucionalista;

CONSIDERANDO, que a ser declarado “ponto facultativo’ na referida data, não haverá prejuízo algum para o erário público municipal, uma vez que os eventuais débitos fiscais vencidos na referida data serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil imediato, inclusive sem prejudicar a prestação de serviços considerados essenciais;

CONSIDERANDO, o interesse administrativo e a organização dos serviços nas Repartições Públicas Municipais;

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado “Ponto Facultativo” no dia 08 de julho de 2024, nas seguintes Repartições Públicas Municipais:

I – Paço Municipal;

II – Secretaria Municipal de Serviços Gerais (Almoxarifado Municipal);

III – Secretaria Municipal da Educação e seus setores adjuntos;

IV – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e seus setores adjuntos;

V – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e todos seus projetos;

VI – Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal da Mulher, Idoso, Menor e da Inclusão Social;

VIII – Posto de Atendimento do “Banco do Povo Paulista”;

IX – Junta do Serviço Militar e Conselho Tutelar;

X – Posto SEBRAE AQUI.

Art. 2º. As Creches Municipais (CMEIs) terão expediente no dia 08 de julho de 2024 (segunda-feira), conforme orientação da Secretária Municipal de Educação, seja por “plantão” ou “rodízio funcional”.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá definir o expediente dos seus setores adjuntos no dia 08 de julho de 2024 (segunda-feira), seja por “plantão” ou “rodízio funcional”, de forma a evitar-se a descontinuidade dos serviços prestados.

Art. 4º. Fica proibida a realização de “horas extras” nas Repartições Públicas beneficiadas pelo ponto facultativo, salvo com autorização expressa do Encarregado/Diretor/Secretário, sendo a mesma ratificada pelo Chefe do Executivo.

Art. 5º. Os setores considerados imprescindíveis terão escalas especiais, elaboradas por seu Encarregado/Diretor/Secretário, de forma a se evitar a descontinuidade dos serviços como limpeza, saneamento, abastecimento de água e ambulâncias.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 02 de julho de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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