IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 379 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.390/2024

De 28 de junho de 2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:

20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

415

61.000,00

Total

61.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

24

61.000,00

Total

61.000,00,00

Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos

3.3.90.30 – Material de Consumo

412

60.000,00

10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços Públicos – Atenção Básica

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

413

300.000,00

27.8120010.2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao esporte e Lazer

4.4.90.51 – Obras e Instalações

414

140.000,00

Total

500.000,00,00

Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:

15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

401

498.000,00

25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura

4.4.90.51 – Obras e Instalações

403

200.000,00

Total

698.000,00,00

Artigo 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de junho de 2024.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jerônimo da Rosa Junior

Secretário de Administração


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