IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 379 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.390/2024
De 28 de junho de 2024
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional no valor de R$ 61.000,00 (Sessenta e um mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária:
20.6060009.2035 – Manutenção dos Serviços Públicos – Agricultura |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 415 | 61.000,00 |
| Total | 61.000,00 | |
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 24 | 61.000,00 |
| Total | 61.000,00,00 | |
Artigo 3º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional pelo excesso de arrecadação, destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
04.1220002.2002 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Prestação de Serviços Públicos |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 412 | 60.000,00 |
10.3010003.2015 – Manutenção dos Serviços Públicos – Atenção Básica |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 413 | 300.000,00 |
27.8120010.2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio ao esporte e Lazer |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 414 | 140.000,00 |
| Total | 500.000,00,00 | |
Artigo 4º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta da anulação das seguintes dotações:
15.4510007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 401 | 498.000,00 |
25.7520007.1003 – Obras de Infraestrutura |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações | 403 | 200.000,00 |
| Total | 698.000,00,00 | |
Artigo 5º - Ficam alterados os valores dos programas e ações da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024 e do Plano Plurianual – PPA 2022 a 2025.
Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 28 de junho de 2024.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jerônimo da Rosa Junior
Secretário de Administração
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