
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1902 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.594, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.878, de 3 de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.878, de 3 de julho de 2024.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional especial no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
Órgão: 02. Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Unidade Executora: 02.07.01 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Funcional Programática: 13.392.0009.2017 - Manutenção da Cultura
Categorias Econômicas | Grupos de Despesa | Elementos de Despesa
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Órgão Repassador: Governo Federal - Ministério da Cultura
Art. 2º O crédito será aberto por decreto do Executivo e atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, na forma do inciso II, §1º do art. 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal através da Lei Complementar nº 14.399/2022.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 3 de julho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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