IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1038 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.337/2024.
De 03 de julho de 2024.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PRÉ FERIADO ESTADUAL DE 9 DE JULHO – DIA DA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA.”
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, o próximo dia 9 de julho (terça feira) é uma data comemorativa ao dia da Revolução Constitucionalista.
Considerando que, o dia 8 de julho, ocorrerá em uma segunda-feira, intercalando o feriado comemorativo ao dia da Revolução Constitucionalista com o final de semana (sábado e domingo), o que torna a prestação de serviços público seccionado;
Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 8 de julho do corrente ano (segunda feira), em razão do feriado estadual de 9 de julho de 2024 (terça feira), data comemorativa ao dia da Revolução Constitucionalista, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 03 de julho de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.