IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1792 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.458/2024.
DE 02 DE JULHO DE 2024.
OBJETO: Ratifica as alterações realizadas no contrato de consórcio público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 25, e Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024 ao Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal Nº. 1.673 de 06 de outubro de 2010.
Parágrafo Único. Por meio da presente lei, o Município de Américo de Campos fica autorizado a integrar o Consórcio CINORP, para gestão de serviços públicos, sob a forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público, na forma da Lei nº 11.107/2005.
Art. 2º. - O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do município sede de Votuporanga - DOEM na edição nº 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º. - Fica o Município autorizado a firmar contrato decorrentes do Consórcio, visando à execução dos serviços a que se destina, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 4º. -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Américo de Campos,
02 de julho de 2024.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
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