
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 05 de julho de 2024 | Edição nº 1903 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.588, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2024, autorizado pela Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.815, de 29 de novembro de 2023.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2024 crédito adicional suplementar no valor de R$ 258.000,00 (duzentos e cinquenta e oito mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.01 Chefia do Executivo
04.244.0002.2004 – 3.3.90.30 – Ficha 12 FR 1 R$ 1.000,00
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.93 – Ficha 31 FR 1 R$ 150.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.1.90.94 – Ficha 66 FR 1 R$ 3.000,00
15.452.0004.2010 – 3.2.90.21 – Ficha 67 FR 1 R$ 44.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.452.0004.2010 – 3.3.90.34 – Ficha 71 FR 1 R$ 13.000,00
15.452.0004.2010 – 4.4.90.52 – Ficha 78 FR 1 R$ 11.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.3.71.70 – Ficha 173 FR 1 R$ 10.000,00
02.11 – Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 316 FR 5 R$ 2.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.1.90.94 – Ficha 337 FR 1 R$ 12.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 343 FR 1 R$ 10.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2044 – 3.3.90.30 – Ficha 479 FR 2 R$ 2.000,00
Total do Crédito R$ 258.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
28.843.0002.0003 – 3.2.90.21 – Ficha 52 FR 1 R$ 87.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 4.4.90.51 – Ficha 108 FR 1 R$ 150.000,00
02.05 Divisão de Agricultura
20.609.0007.2054 – 3.1.71.70 – Ficha 134 FR 1 R$ 9.000,00
20.609.0007.2054 – 4.4.71.70 – Ficha 136 FR 1 R$ 1.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 4.5.90.65 – Ficha 149 FR 1 R$ 10.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2053 – 3.1.71.70 – Ficha 531 FR 1 R$ 1.000,00
Total do Débito R$ 258.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 24 de junho de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
