IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1498A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.368

Altera os dispositivos do Decreto Municipal nº 6.358, de 07 de junho de 2024 que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a Lei nº 4.819, de 09 de abril de 2024, que cria o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI),

Considerando o disposto no Ofício nº 342, de 02 de julho de 2024 da Secretaria de Assistência Social.

DECRETA:

Art.1º - O artigo 1º do Decreto Municipal nº 6.358, de 07 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º - Fica constituído o Conselho Municipal da Pessoa Idosa pelos seguintes membros:

SECRETARIA DA SAÚDE

Titular Edivania Maria Herculano Mendes

Suplente Maria de Lourdes G. G. Tenani

DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

Titular Arthur Yacubian Neto

Suplente Danilo Rodrigo Pereira

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular Bárbara Figueiredo Balbino

Suplente Elaine Maria Ceron

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Titular Maria Sidney de Oliveira

Suplente Lucieni Aparecida Vieira da Silva (NR)

SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Titular Fabrizio Fernando Masciarelli

Suplente Rosangela Aparecida Merloti Trivelato

DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER

Titular Maria Bernadete Tapparo

Suplente Antonio Carlos Tamarindo

FUNDAÇÃO CÂNDIDO BRASIL ESTRELA

Titular Murilo Brandimarte Perez

Suplente Rosana Viscardi Estrela

Titular Mariana de Oliveira Santos

Suplente Anne Beatriz Perpétuo de Araújo (NR)

CLUBE DA TERCEIRA IDADE “ENCONTRO COM A FELICIDADE”

Titular Emílio Camuri

Suplente Marlei Camilo

Titular Jaime Aparecido Moretti

Suplente Eliana Carneiro Fonseca

SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA – VILA VICENTINA DE MIRASSOL

Titular Camila Gomes (NR)

Suplente Jurandyr Gimenes

Titular José Reinaldo Arado

Suplente Fabiana Caetano de Souza Fernandes

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassol, 03 de julho de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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