IMPRENSA OFICIAL - GUARÁ

Publicado em 04 de julho de 2024 | Edição nº 1679 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


fls. 042

LEI Nº 2.207, DE 02 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a realizar abertura de dotações orçamentárias por excesso de arrecadação referente a recurso proveniente de Emendas Parlamentares do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) e SIGTV (FNAS) para custeio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARÁ, ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Câmara Municipal de Guará aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de dotação por excesso de arrecadação.

· Ficha a criar – 02.08.00 – Fonte 02 – Valor: R$ 300.000,00

· Ficha a criar – 02.08.00 – Fonte 05 – Valor: R$ 100.000,00

Art. 2º A autorização referente à abertura de dotação por Excesso de Arrecadação terão sua cobertura através de entrada de Receitas provenientes de repasse estadual de emenda parlamentar do FEAS – Custeio (Dep. Léo Oliveira) e repasse federal de emenda parlamentar do SIGTV – Custeio (Dep. Baleia Rossi).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARÁ, 02 de julho de 2024.

VINICIUS MAGNO FILGUEIRA

Prefeito Municipal

Registrada, publicada e arquivada na Secretaria de Governo, data supra.

CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA

Procurador Jurídico


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