IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 672 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7194/2024
De 03 de julho de 2024.
“Dispõe sobre a proibição de comércio ambulante durante evento denominado 38ª Festa do Peão de Salto de Pirapora, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a realização do evento denominado “38ª Festa do Peão de salto de Pirapora” a ser realizada nos dias 04 a 07 de julho de 2024;
CONSIDERANDO que o referido evento gera elevado transito de veículos e pessoas no entorno do Recinto de Festas Antonio Carlos Farrapo;
DECRETA:
Art. 1o – Fica proibido o comércio ambulante nas vias de circulação (calçada, canteiros e leito carroçável) na Av. André Cruconschi (trecho entre a Rua Antonio Rodrigues Simões e Av. Vicente Leme dos Santos) entre os dias 04 e 07de julho de 2024.
Art. 2o – As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELICCOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.