IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.473, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Altera a Lei Municipal nº 6.063, de 07 de outubro de 2022, que “Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de São José do Rio Pardo”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 6.063, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Municipal de Luta da Pessoa Com Deficiência em São José do Rio Pardo/SP.”

Art. 2º Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 6.063, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência a ser comemorado anualmente aos 16 de agosto neste Município de São José do Rio Pardo.”

Art. 3º Fica alterado o Artigo 3º da Lei Municipal nº 6.063, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com Organizações Governamentais e não Governamentais, bem como iniciativa privada, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do Dia Municipal de Luta da Pessoa com Deficiência.”

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 27 de junho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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