IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.476, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre alterações no Anexo I-A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluído o valor de R$17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais), referente à entidade Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.04Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038Parceiros do Terceiro Setor
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

(...)

Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro

317.500,00

1.645.123,28

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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