
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.477, DE 03 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I–A, referente aos Projetos Atividades nº 12.367.0064.2.079 e nº 12.365.0063.2.076, pertencentes à Secretaria da Educação, da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:
ANEXO I - A (...) | |||
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
(...) |
02 | Poder Executivo | ||
02.05 | Secretaria da Educação | ||
02.05.02 | Departamento de Educação | ||
12.367.0064.2.079 | Manutenção da Educação Especial | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
| |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) | 750.000,00 | ||
Grupo Assistencial Cáritas | 1.440.000,00 | ||
2.190.000,00 |
02 | Poder Executivo | ||
02.05 | Secretaria da Educação | ||
02.05.02 | Departamento de Educação | ||
12.365.0063.2.076 | Manutenção de Creches | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Associação Rio-Pardense de Assistência ao Menor | 650.000,00 | ||
Sociedade Lar da Infância | 450.000,00 | ||
Grupo Espírita Samaritano | 1.100.000,00 | ||
2.200.000,00 |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 03 de julho de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
