IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.477, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I–A, referente aos Projetos Atividades nº 12.367.0064.2.079 e nº 12.365.0063.2.076, pertencentes à Secretaria da Educação, da Lei Municipal nº 6.380, de 19 de dezembro de 2023, conforme segue:

ANEXO I - A

(...)

SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS

(...)

02Poder Executivo
02.05Secretaria da Educação
02.05.02Departamento de Educação
12.367.0064.2.079Manutenção da Educação Especial
3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)

750.000,00

Grupo Assistencial Cáritas

1.440.000,00

2.190.000,00

02Poder Executivo
02.05Secretaria da Educação
02.05.02Departamento de Educação
12.365.0063.2.076Manutenção de Creches
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Associação Rio-Pardense de Assistência ao Menor

650.000,00

Sociedade Lar da Infância

450.000,00

Grupo Espírita Samaritano

1.100.000,00

2.200.000,00

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 03 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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