IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 03 de julho de 2024 | Edição nº 1363 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.480, DE 03 DE JULHO DE 2024.

Reconhece o caráter educativo e cultural da capoeira, tanto em suas dimensões culturais quanto esportivas, fomentando, através de parcerias, sua inclusão como prática pedagógica nas escolas de ensino básico públicas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de capoeira em suas manifestações culturais e esportivas.

Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica públicos poderão celebrar parcerias com pessoas físicas, associações, ligas e federações ou outras entidades que representem mestres e demais profissionais de capoeira, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

São José do Rio Pardo/SP, 03 de julho de 2024.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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